Consórcio é um meio de autofinanciamento. Pessoas físicas ou jurídicas se reúnem para formar uma poupança conjunta e viabilizar a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços para cada uma delas. A gestão destes grupos é feita por administradoras de consórcios, instituições que precisam de autorização do Banco Central para funcionar e são fiscalizadas pela autoridade monetária.
O consórcio na forma que conhecemos, com sorteios e lances, é uma invenção brasileira, segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac). Foi criado nos anos 1960 por funcionários do Branco do Brasil que se reuniram para formar um fundo com recursos suficientes para comprar automóveis para todos. A iniciativa surgiu frente à falta de crédito ao consumidor no país na época.
“Posteriormente, quem adquiriu grande know-how na área foram as montadoras de veículos”, diz o presidente da Abac, Paulo Roberto Rossi.
A história dos consórcios está intimamente ligada à instalação e desenvolvimento da indústria automobilística no Brasil. Com o tempo, outros bens – como eletrônicos, imóveis e serviços – passaram a ser integrados ao sistema. A lei que regula a atividade é a 11.795 de 2008.
Como funciona o consórcio?
No consórcio, os membros do grupo pagam parcelas periódicas para formar o fundo comum que permite a compra de bens ou serviços. O prazo e o número de cotas são preestabelecidos. O valor do item é dividido pela duração do consórcio e cada integrante paga uma fração dele.
Mensalmente (ou em outra periodicidade prevista em contrato), a administradora sorteia parte do fundo para um ou mais participantes comprarem o item. Nestas ocasiões, integrantes podem dar lances e, caso vencedores, são também contemplados.
A adesão de uma pessoa a um grupo ocorre com a assinatura do contrato de participação, onde devem estar listadas as regras do consórcio como objeto, prazo, número de cotas, periodicidade dos pagamentos e taxas, entre outros.
O que é um grupo de consórcio?
O grupo de consórcio é o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem com o objetivo de formar um capital comum, por meio do pagamento de parcelas, e adquirir os bens ou serviços desejados por todos.
O participante pode aderir a um grupo em formação ou já em andamento. No primeiro caso, a administradora ainda está em busca de interessados e a primeira assembleia geral ordinária não foi realizada. É nesta assembleia que o grupo é formalmente criado. Vale ressaltar que o interesse do coletivo sempre se sobrepõe ao individual.
De acordo com a Abac, a administradora tem 90 dias para criar o grupo a partir da assinatura do contrato pelo participante. Caso isso não ocorra, a empresa tem que devolver o dinheiro pago pelo interessado com rendimentos. O dinheiro do consórcio é investido em aplicações financeiras determinadas pela administradora dentro de critérios fixados pelo BC.
No segundo caso, é possível entrar num grupo já constituído de duas maneiras: quando há uma cota vaga, ou seja, não vendida; ou pela transferência de cota. A cota vaga deve ser negociada com a administradora e o participante tem que pagar o valor das parcelas quitadas pelos demais.
Na transferência, a cota é passada de uma pessoa para outra, com aval da administradora. A venda, no entanto, é feita pelo próprio consorciado. Ele pode, porém, delegá-la a terceiro, inclusive à empresa gestora. De acordo com Rossi, é possível transferir a cota, por exemplo, se o participante não quiser mais ou não estiver conseguindo pagar as parcelas.
“É possível procurar uma pessoa para quem comercializar a cota, mas antes o consorciado deve consultar a administradora, pois a venda precisa passar pelo seu crivo”, diz.
Podem ser transferidas cotas contempladas e não contempladas. A transferência e suas condições devem estar prevista em contrato. Pode haver cobrança de taxas.
O que é lance?
O lance é uma proposta de antecipação de parcelas que o consorciado pode fazer em assembleia para ser contemplado, caso não tenha sido sorteado. Funciona como um leilão – o maior lance ganha. O número de sorteios e lances depende do dinheiro disponível no fundo comum, afinal o grupo precisa ter caixa para honrar as cartas de crédito.
A avaliação dos lances ocorre na assembleia geral do consórcio após a realização dos sorteios, pois a administradora precisa verificar quanto dinheiro resta no fundo com a dedução dos créditos sorteados. A quantia do lance é abatida do saldo devedor do consorciado, que só paga se sua oferta for a vencedora.
Além das assembleias ordinárias, quando ocorrem os sorteios e os lances, podem ocorrer assembleias extraordinárias para decidir temas como mudança do bem objeto do contrato ou do prazo do consórcio. A periodicidade e as datas das ordinárias são marcadas previamente pela administradora e devem constar de calendário distribuído aos participantes. Já as extraordinárias são convocadas quando há necessidade e têm que ser comunicadas aos integrantes com oito dias úteis de antecedência. Ambas podem ser presenciais ou realizadas à distância.
Não há limitação legal para o valor do lance, mas pode haver em contrato. Os critérios de desempate em caso de ofertas iguais são também preestabelecidos. Essas são informações importantes a serem consideradas quando da assinatura. O montante máximo de um lance, de toda forma, é o valor do saldo devedor restante. Pode haver também um valor mínimo.
O que é contemplação?
A contemplação ocorre quando o consorciado recebe o crédito para comprar o bem ou serviço desejado, por sorteio ou lance. De posse da carta de crédito, o contemplado pode fazer a compra onde quiser.
Vale ressaltar que o participante pode optar por adquirir um produto diferente daquele inicialmente previsto, mas o item tem que ser da mesma natureza. Por exemplo: num consórcio de veículo, está prevista a compra de um carro, mas o consumidor pode optar por adquirir uma moto. O crédito do consórcio ligado a uma montadora pode ser usado para comprar um modelo de outra.
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